Títulos Protestáveis

Títulos Protestáveis


CAContrato de Aluguel
Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha.
CAFContrato de Alienação Fiduciária
Título original.
CAMContrato de Arrendamento Mercantil
Título original e “conta gráfica” demonstrando o valor a ser cobrado.
CCContrato de Câmbio
Título original e “Conta gráfica” (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
CCBCédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.
CBICédula de Crédito Bancário por Indicação
Veja Modelo
CCCCédula de Crédito Comercial
Título original.
CCECédula de Crédito à Exportação
Título original.
CCICédula de Crédito Industrial
Título original.
CCRCédula de Crédito Rural
Título original.
CCTCertidão de Crédito Trabalhista
Título original.
CDConfissão de Dívida
Título original. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
CDACertidão da Dívida Ativa
Título original.Previsão Legal Lei 12767/12Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………………….

Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)

CHCheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.
Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35.
É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessária a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução – Art. 300 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.
As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outros, alíneas 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 24, da Resolução n° 1631, de 24 de agosto de 1989 e art. 25 da Resolução n° 1682, do Banco Central).
Veja Modelo de Cheque Nominal
Veja Modelo de Cheque ao Portador
Veja Modelo de Cheque com Endosso Translativo
Lei Federal 7.357 de 02 de setembro de 1985
CHPCédula Hipotecária
Título original.
CJVConta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.
CLContrato de Locação
Veja planilha
CMContrato de Mútuo
Contrato original.
CPHCédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Título original.
CPRCédula do Produtor Rural
Título original.
CPSConta de Prestação da Serviços
Título original.
Veja Modelo
Observações:
» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
CRDContrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original.
CRHCédula Rural Hipotecária
Título original.
CRPCédula Rural Pignoratícia
Título original.
DBTDebêntures
Título original.
DDDiversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original.
DMDuplicata de Venda Mercantil
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada da Nota Fiscal ou o Conhecimento de Transporte, sendo dispensados documentos que comprovem a entrega da mercadoria ou da prestação de Serviços – Art. 300 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Veja Modelo
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DMIDuplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DRDuplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.
DSDuplicata de Prestação de Serviços
Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a Nota Fiscal ou o Conhecimento. Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
Veja as exigências legais
É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse. Veja modelo.
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
DSIDuplicata de Prestação de Serviços por Indicação
Veja Modelo – Juntar Nota Fiscal ou Conhecimento.
É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI. Veja Modelo.
ECEncargos Condominiais
Veja Modelo
Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008
LCLetra de Câmbio
Título original.
Veja modelo COM ACEITE
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
NCCNota de Crédito Comercial
Título original.
NCENota de Crédito à Exportação
Título original.
NCINota de Crédito Industrial
Título original.
NCRNota de Crédito Rural
Título original.
NPNota Promissória
Título original.
Veja modelo de protesto pelo valor original
Veja modelo de protesto pelo saldo
Veja modelo de protesto com valor corrigido
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
NPRNota Promissória Rural
Título original.
SJSentença Judicial
Original de certidão, passada em cartório, com expressa menção ao trânsito em julgado.
Veja Modelo
TATermo de Acordo
Original do termo.
TCTermo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
TMTriplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada de Nota Fiscal (se cópia, autenticada). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tal documento, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo.
TSTriplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a Nota Fiscal ou o Conhecimento.
Veja as exigências legais para o protesto de triplicata de Prestação de Serviços
É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobatórios. Veja Modelo.
WWarrant
Título original.



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