O que é protesto indevido?

O que é protesto indevido?

Um protesto é indevido quando a dívida indicada a protesto já foi devidamente paga, ou nem mesmo existe.

Na grande maioria, o protesto indevido acontece sem má intenção do credor. Alguns casos corriqueiros, entre outros, são:

– emissão de boleto em duplicidade, por equívoco.

– quando, havendo um boleto já emitido a ser pago, o devedor paga diretamente ao credor, ou por meio de depósito – neste caso é imprescindível a baixa do boleto junto ao banco (pelo credor), mas nem sempre o credor possui tempo hábil para isso e, em muitos casos, o credor não consegue identificar o valor pago/depositado com o boleto correspondente a ser baixado.

– boleto fundamentado com base em nota fiscal fria, emitida por empresa inidônea (neste caso, com má-fé).

COMO AGIR

Quando há um protesto indevido, recomendamos ao devedor procurar o credor – no prazo de três dias úteis do recebimento da intimação – e solicitar a retirada do título, sem protesto, junto ao Cartório.

Neste o caso o credor envia uma solicitação de retirada – pessoalmente ou através do banco apresentante – o título é retirado sem protesto, não gerando nenhuma restrição no nome do devedor.

Caso já tenha ultrapassado os três dias úteis, ou não tenha havido tempo hábil para solicitação de retirada, o protesto será lavrado, gerando restrição. Assim, o credor deverá emitir – o mais breve possível – uma carta de anuência para o cancelamento do protesto e consequente retirada da restrição.

Todavia, se o credor se recusar a fazer a retirada, ou no caso de o mesmo ser desconhecido ou não for encontrado, o devedor deverá procurar um advogado, no prazo de três dias úteis da intimação, para que ele ingresse com uma Ação de Sustação de Protesto.

Se o juiz autorizar a sustação do protesto, o Cartório fará a devida averbação junto ao título apontado, e o procedimento de protesto fica aguardando decisão final da Justiça – que determinará a retirada do título ou o seu protesto – conforme se comprove ou não a exigibilidade da dívida.

Há também a hipótese em que o devedor não consegue fazer a sustação em tempo hábil. Neste caso, o protesto é lavrado, e a decisão que determinar a sustação do protesto faz com que os efeitos deste – publicidade e restrição – sejam suspensos até decisão final do processo (que determinará a restauração do protesto suspenso ou o seu cancelamento) – isto se chama Suspensão dos Efeitos do Protesto.

Cartório de Protesto de Títulos de Extrema e Toledo

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