O que é protesto indevido?
Um protesto é indevido quando a dívida indicada a protesto já foi devidamente paga, ou nem mesmo existe.
Na grande maioria, o protesto indevido acontece sem má intenção do credor. Alguns casos
corriqueiros, entre outros, são:
– emissão de boleto em duplicidade, por equívoco.
– quando, havendo um boleto já emitido a ser pago, o devedor paga diretamente ao credor, ou por meio
de depósito – neste caso é imprescindível a baixa do boleto junto ao banco (pelo credor), mas nem sempre
o credor possui tempo hábil para isso e, em muitos casos, o credor não consegue identificar o valor
pago/depositado com o boleto correspondente a ser baixado.
– boleto fundamentado com base em nota fiscal fria, emitida por empresa inidônea (neste caso, com
má-fé).
COMO AGIR
Quando há um protesto indevido, recomendamos ao devedor procurar o credor – no prazo de três dias
úteis do recebimento da intimação – e solicitar a retirada do título, sem protesto, junto ao Cartório.
Neste o caso o credor envia uma solicitação de retirada – pessoalmente ou através do banco
apresentante – o título é retirado sem protesto, não gerando nenhuma restrição no nome do devedor.
Caso já tenha ultrapassado os três dias úteis, ou não tenha havido tempo hábil para solicitação de
retirada, o protesto será lavrado, gerando restrição. Assim, o credor deverá emitir – o mais breve
possível – uma carta de anuência para o cancelamento do protesto e consequente retirada da restrição.
Todavia, se o credor se recusar a fazer a retirada, ou no caso de o mesmo ser desconhecido ou não
for encontrado, o devedor deverá procurar um advogado, no prazo de três dias úteis da intimação, para
que ele ingresse com uma Ação de Sustação de Protesto.
Se o juiz autorizar a sustação do protesto, o Cartório fará a devida averbação junto ao título
apontado, e o procedimento de protesto fica aguardando decisão final da Justiça – que determinará a
retirada do título ou o seu protesto – conforme se comprove ou não a exigibilidade da dívida.
Há também a hipótese em que o devedor não consegue fazer a sustação em tempo hábil. Neste caso, o
protesto é lavrado, e a decisão que determinar a sustação do protesto faz com que os efeitos deste –
publicidade e restrição – sejam suspensos até decisão final do processo (que determinará a restauração
do protesto suspenso ou o seu cancelamento) – isto se chama Suspensão dos Efeitos do Protesto.