O que é cancelamento?

O que é Cancelamento de Protesto?

Depois de protestado o título em cartório, o devedor deverá pagar diretamente ao credor.

O valor a ser pago será o valor do título, sendo facultado ao credor acrescer juros e multa (para títulos protestados após 28/01/2019). Para títulos protestados antes de 28/01/2019 o devedor deverá pagar ao credor o valor do título acrescido do valor das custas de cartório, sendo facultado ao credor.

Feito o pagamento ao credor, este fornecerá ao devedor documento hábil – Instrumento de Protesto ou Carta de Anuência – para o cancelamento do protesto junto ao Cartório.

O cancelamento também pode ser feito online através do site: http://cenprotmg.com.br, desde que o credor possua certificado digital.

Com a carta de anuência em mãos, ou após a solicitação de cancelamento online, o devedor deverá entrar em contato com Cartório para efetuar o pagamento das custas.

É importante que o devedor faça o cancelamento, pois do contrário, mesmo que ele já tenha quitado a dívida, seu nome continuará com restrição.

Cancelado o protesto, o próprio Cartório se incumbe de retirar a restrição dos órgãos de proteção ao crédito.

Requisitos para o cancelamento

CREDOR PESSOA FÍSICA:

– O PRÓPRIO DOCUMENTO PROTESTADO (devidamente carimbado pelo Cartório);

ou

– DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA com assinatura e firma reconhecida do credor;

ou

– INSTRUMENTO DE PROTESTO devidamente assinado e reconhecido firma do credor.

ou

– SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ONLINE realizada pelo credor.


CREDOR PESSOA JURÍDICA:

– O PRÓPRIO DOCUMENTO PROTESTADO (devidamente carimbado pelo Cartório);

ou

– INSTRUMENTO DE PROTESTO devidamente assinado e reconhecido firma do credor (REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR DA EMPRESA);

ou

– DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA com firma reconhecida de quem possa assinar pela empresa – representante legal ou procurador;

ou

– SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ONLINE realizada pelo credor.

* Nos casos em que o representante legal da empresa assina a autorização de cancelamento (tanto o instrumento quanto a declaração), é necessário CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA EM QUE CONSTE O NOME DO SIGNATÁRIO.

* Nos casos de procurador que não consta do contrato social, além da cópia deste, necessário, também, CÓPIA DA PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.

Cartório de Protesto de Títulos de Extrema e Toledo

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