Depois de protestado o título em cartório, o devedor deverá pagar diretamente ao credor.
O valor a ser pago será o valor do título, sendo facultado ao credor acrescer juros e multa (para
títulos protestados após 28/01/2019). Para títulos protestados antes de 28/01/2019 o devedor deverá
pagar ao
credor o valor do título acrescido do valor das custas de cartório, sendo facultado ao credor.
Feito o pagamento ao credor, este fornecerá ao devedor documento hábil – Instrumento de Protesto ou
Carta de Anuência – para o cancelamento do protesto junto ao Cartório.
O cancelamento também pode ser feito online através do site:
http://cenprotmg.com.br, desde que o credor
possua certificado digital.
Com a carta de anuência em mãos, ou após a solicitação de cancelamento online, o devedor deverá
entrar
em contato com Cartório para efetuar o pagamento das custas.
É importante que o devedor faça o cancelamento, pois do contrário, mesmo que ele já tenha quitado a
dívida, seu nome continuará com restrição.
Cancelado o protesto, o próprio Cartório se incumbe de retirar a restrição dos órgãos de proteção ao
crédito.